Candidatura ao Mestrado em Ensino de Música
De acordo com a legislação em vigor, podem candidatar-se ao acesso ao Mestrado em Ensino de Música:
a) Titulares de uma Licenciatura com um total de 120 créditos em Prática Instrumental e Vocal, em Formação Musical e em Ciências Musicais e nenhuma com menos de 25 créditos, tal como disposto no Anexo do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Científica do Mestrado em Ensino da Música;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do curso;
e) Estudantes que concluam um dos graus superiores referidos em a), b) ou c) até ao ato de matrícula.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 tem efeito apenas para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

em atualização

Atenção: Só é possível efetuar uma candidatura por área de especialização.
A escolha é unicamente da responsabilidade do candidato e não será possível efetuar troca de Curso após a formalização da candidatura.
Em caso de desistência do candidato o pagamento da taxa de candidatura não lhe será reembolsado.